Regime de Tributação: Descubra qual a melhor opção para você

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Ao definir seu Plano de Previdência Complementar, chega o momento em que todos os novos participantes passam por um grande momento de indecisão: o Regime de Tributação dos planos deve ser escolhido por você.

Cada vez mais alinhados à personalização, os Planos de Previdência Complementar deixaram de possuir o Regime de Tributação Progressiva Compensável como única opção de Regime Tributário e passaram a dar a opção de Regime Regressivo Definitivo aos participantes, em respeito à Lei nº 11.053/04, que incluiu o novo formato.

Com a promulgação da lei, ambos os tipos de Regimes Tributários podem ser utilizados em quaisquer modalidades de Previdência, sejam elas Entidades Fechadas ou Entidades Abertas de Previdência Complementar.

Na Viva, para os planos estruturados nas modalidades de contribuição definida, como o Viva Empresarial, é possível escolher entre dois regimes existentes, o regime progressivo ou o regressivo.

Tratado como opção de caráter irretratável e irrevogável, uma vez definido o Regime Tributário, no ato da inscrição ou até o último dia do mês subsequente ao da adesão, já não será possível mudar de ideia.

Confira os principais detalhes das duas opções para escolher bem:

Regime Tributário em Tabela Progressiva

A Tributação Progressiva considera apenas a renda tributável da Pessoa Física para determinar a alíquota do Imposto de Renda (IR).

Considerado um tributo ajustável com alíquotas crescentes conforme o valor do benefício, nos resgates, a alíquota é de 15%, com o tributo ajustável na declaração anual.

Caracterizada como o sistema de tributação tradicionalmente praticado no Brasil, a Tributação Progressiva mantém a alíquota diretamente ligada à grandeza do valor concedido, a título de benefício.

Atualmente definidas por cinco faixas, com este tipo de tributação as alíquotas podem ter isenção de 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Confira a tabela*:

Base de Cálculo Mensal em R$ Alíquota % Parcela a ser deduzida em R$
Até 1.903,98 Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

*TABELA PROGRESSIVA PARA O CÁLCULO MENSAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA A PARTIR DO MÊS DE ABRIL DO ANO-CALENDÁRIO 2015

 

Associadas diretamente ao valor individual de parcelas a serem deduzidas do imposto apurado, um ponto central fica claro: quanto maior o valor do seu benefício, maior será a alíquota de tributação.

Portanto, os maiores valores serão tributados com alíquotas de 27,5%, sem qualquer relação com o prazo do plano, o que pode gerar uma despesa tributária maior e, dependendo da situação, desnecessária.

Para decidir, é preciso ter em mente que o ajuste na declaração anual é obrigatório e precisa ser feito para que não sejam geradas multas posteriores.

Há quem escolha este tipo de tributação com a premissa de que a única tributação incidente será a da fonte de 15% e este é um erro de análise que pode criar problemas futuros com a Receita Federal.

Para esclarecer, a Tabela Progressiva deve ser adotada apenas para pessoas que se enquadram, ou estarão enquadradas no futuro, nas menores faixas do Imposto de Renda, seja por questões de renda inferior ou, até mesmo, por advindos beneficiários do IR.

Regime Tributário em Tabela Regressiva

O sistema de Tributação regressivo adota alíquotas decrescentes, aplicáveis de acordo com o prazo de acumulação, entendendo-se, como prazo de acumulação, o período decorrido entre o aporte do recurso (contribuição) e o pagamento do benefício ou resgate.

As alíquotas são iniciadas com 35% e reduzidas em 5% a cada dois anos, alcançando 10% em 10 anos, conforme a tabela a seguir:

Prazo de acumulação Alíquota Definitiva
0 a 2 anos 35%
2 a 4 anos 30%
4 a 6 anos 25%
6 a 8 anos 20%
8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

 

Veja que, neste caso, não existe alíquota 0%, o que significa que independentemente do valor do benefício ou do resgate, haverá a incidência do imposto, salvo nas situações específicas de Benefício de Invalidez ou Pensão por Morte, onde a alíquota será de 25%, caso o prazo de acumulação seja menor que 6 anos.

Se o prazo for superior, serão observadas as alíquotas constantes na tabela acima.

Na modalidade de contribuição definida, como o do Viva Empresarial, o sistema regressivo adota a metodologia PEPS para apurar o imposto.

O PEPS define que a primeira contribuição a entrar, será a primeira a sair e é comumente aplicável a hipóteses de pagamento de resgates e de benefícios concedidos em parcela única.

Neste método, a alíquota é aplicada individualmente a cada uma das contribuições, considerando o prazo de permanência apurado no intervalo entre a data de entrada e a data de saída.

Desta forma, a Tributação Regressiva faz mais sentido para participantes que desejam utilizar a Previdência Complementar como forma de investimento a longo prazo, considerando que independentemente da renda ou valor resgatado, ao fim de dez anos, a alíquota será de 10%.

Para que você possa ficar bem informado, dispomos de uma cartilha completa com as informações dos Planos, que você pode acessar por aqui.

Na Viva, o seu investimento é levado com o máximo de seriedade e queremos as melhores opções para você.

Já está pronto para decidir seu Regime Tributário?

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