O reajuste anual do aluguel é uma prática regulamentada pela Lei do Inquilinato, que estabelece condições específicas para sua aplicação. É fundamental compreender que esse reajuste só pode ocorrer após 12 meses de contrato, respeitando o período anual de vigência.
O índice de reajuste deve ser acordado previamente entre as partes e explicitamente mencionado no contrato de locação. Essa cláusula é essencial para evitar desentendimentos e garantir transparência na relação entre proprietário e inquilino.
Quanto aumentar?
Para aplicar o reajuste, o primeiro passo é verificar qual índice de correção foi acordado no contrato de locação. Geralmente, esse índice está atrelado a indicadores econômicos como o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Uma vez identificado o índice, basta utilizá-lo como base para calcular o aumento do aluguel.
É fundamental que proprietários e inquilinos estejam cientes dos termos do contrato e entendam os procedimentos para os reajustes anuais. Isso contribui para uma relação justa e transparente, fortalecendo a confiança entre as partes envolvidas.