Quando uma dívida prescreve, significa que o devedor não pode mais ser cobrado judicialmente por ela, pois o período estabelecido em lei para a cobrança expirou.
É importante destacar que o credor não perde o direito de receber o que lhe é devido, porém, somente poderá fazer a cobrança administrativamente e de forma respeitosa, pois o Código de Defesa do Consumidor não só proíbe, como atribui à condição de crime, qualquer cobrança que seja considerada vexatória ao devedor.
Os prazos de prescrição variam de acordo com o tipo de dívida. No Brasil, o Código Civil estabelece diferentes prazos de prescrição para diferentes tipos de débitos. Por exemplo:
- Dívidas de serviços públicos e privados, como água e luz, prescrevem em 5 anos.
- Dívidas de aluguéis de imóveis prescrevem em 3 anos.
- Dívidas bancárias prescrevem em 5 anos.
- Dívidas de serviços de hotéis e restaurantes prescrevem em 1 ano.
Entender esses limites de tempo é fundamental tanto para credores quanto para devedores, pois isso pode afetar diretamente os direitos e obrigações de ambas as partes em relação ao pagamento e cobrança de valores devidos.