Após decisão do STF, todos os contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre pensão alimentícia poderão solicitar ressarcimento dos valores pagos à Receita Federal. Entretanto, para preservação dos cofres públicos, a Receita manteve uma restrição que só permite a solicitação de ressarcimento dos últimos 5 anos de contribuição.
Além disso, vale ressaltar que impostos sobre pensão alimentícia não serão mais recolhidos.
É importante lembrar que a nova medida não afeta quem paga a pensão alimentícia. A medida afetará apenas quem possuir a guarda do filho e receber pensão alimentícia judicial ou oficializada em cartório.
O que é preciso para fazer a solicitação?
A Receita Federal informou que os pedidos deverão ser feitos através de uma declaração retificadora e, para cada ano, uma declaração retificadora diferente deverá ser enviada.
Para realizar o procedimento de maneira adequada, é importante que sua declaração
mantenha o modelo de dedução escolhido no envio da declaração original e que você
informe o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada.
Feita a declaração, basta enviá-la por meio do programa de declaração do Imposto de Renda no portal e-CAC ou no aplicativo.