Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido

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Após decisão do STF, todos os contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre pensão alimentícia poderão solicitar ressarcimento dos valores pagos à Receita Federal. Entretanto, para preservação dos cofres públicos, a Receita manteve uma restrição que só permite a solicitação de ressarcimento dos últimos 5 anos de contribuição.

 

Além disso, vale ressaltar que impostos sobre pensão alimentícia não serão mais recolhidos. 

 

É importante lembrar que a nova medida não afeta quem paga a pensão alimentícia. A medida afetará apenas quem possuir a guarda do filho e receber pensão alimentícia judicial ou oficializada em cartório.

 

O que é preciso para fazer a solicitação?

A Receita Federal informou que os pedidos deverão ser feitos através de uma declaração retificadora e, para cada ano, uma declaração retificadora diferente deverá ser enviada.

 

Para realizar o procedimento de maneira adequada, é importante que sua declaração 

mantenha o modelo de dedução escolhido no envio da declaração original e que você

informe o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada.

 

Feita a declaração, basta enviá-la por meio do programa de declaração do Imposto de Renda no portal e-CAC ou no aplicativo.

 

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