No dia 1° de julho, entrou em vigor a portabilidade da dívida do cartão de crédito, permitindo que quem estiver no rotativo possa transferir o saldo devido para outra instituição financeira que ofereça condições melhores, como prazos mais longos ou juros mais acessíveis.
Vale para cartão de loja?
Sim. A nova regra também se aplica aos cartões de loja, já que por trás de cada um deles há uma instituição financeira que segue as mesmas regras.
Como funciona
A proposta de portabilidade deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple toda a dívida acumulada no cartão.
Caso a instituição credora faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente, para efeito de comparação.
É importante destacar que a portabilidade terá de ser feita gratuitamente e as faturas e boletos enviados pelas instituições financeiras devem ser bem informativos e transparentes.