Dívidas do cartão de crédito poderão ser transferidas para outro banco

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No dia 1° de julho, entrou em vigor a portabilidade da dívida do cartão de crédito, permitindo que quem estiver no rotativo possa transferir o saldo devido para outra instituição financeira que ofereça condições melhores, como prazos mais longos ou juros mais acessíveis.

Vale para cartão de loja?

Sim. A nova regra também se aplica aos cartões de loja, já que por trás de cada um deles há uma instituição financeira que segue as mesmas regras.

Como funciona

A proposta de portabilidade deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple toda a dívida acumulada no cartão.

Caso a instituição credora faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente, para efeito de comparação.

É importante destacar que a portabilidade terá de ser feita gratuitamente e as faturas e boletos enviados pelas instituições financeiras devem ser bem informativos e transparentes.

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