Na nova versão do Manual do FGTS, definido em agosto deste ano, a Caixa trouxe a público o informativo que trata da regulamentação do uso do FGTS para negociação de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso.
Como funciona?
Já era de conhecimento público que o FGTS pode ser utilizado para pagamento de parte de prestações de financiamentos habitacionais em atraso, a antiga MMP previa que o trabalhador poderia utilizar o saldo de suas contas do FGTS para efetuar o pagamento de parcelas, desde que, pelo menos, 3 (TRÊS) parcelas se encontrem em situação de atraso.
Agora, a novidade é que o trabalhador pode utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% das parcelas de financiamento habitacional em atraso. Vale ressaltar que esse pagamento é limitado a 12 parcelas, sendo elas consecutivas ou não.
Posteriormente, como já era previsto na antiga MMP, o trabalhador poderá voltar a utilizar o FGTS para efetuar o pagamento de até 3 (TRÊS) prestações que se encontrem em situação de atraso.